LEI Nº 3345 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 170.000,00, para fins que especifica.
PROJETO DE LEI Nº 3526/2015, de 04.03.2015.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2015 do Município (Lei Municipal Nº 3316/2014), no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, a fim de atender despesas decorrentes da Divisão Municipal de Trânsito (DIMUTRAN).
Art. 2º Os recursos serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Entidade 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Programa: 8016 - Administração da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
Ação: 4043 - Cidade Sinalizada - Cidade Segura
Fonte de Recurso: Recursos do Tesouro Municipal - Valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), provenientes da anulação de dotação orçamentária de diversos Órgãos, Programas e Ações.
Art. 3º A anulação de dotação orçamentária e a abertura de créditos suplementares, citados no artigo 2º, desta Lei, estão descritos nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 11 DE MARÇO DE 2015.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3345/2015 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.